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IDIOMA

A Confederação Brasileira do Desporto Universitário segue as regras sanitárias de controle de COVID-19 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a ANVISA e também as regras da prefeitura de Maceió. Vamos entender: 

  • Até o momento, é obrigatório a vacinação completa contra COVID-19 para entrar no Brasil; 
  • Apesar de ser recomendado, desde agosto de 2022, o uso de máscara protetora não é obrigatório nos aeroportos brasileiros; 
  • Quanto à circulação pela cidade de Maceió, não é obrigatório o uso de máscara ou apresentação de documentos comprovando a vacinação de COVID-19. 

Para saber as regras de entrada no Brasil, clique aqui e aqui.

Comprovante de vacinação de COVID-19 para entrar no Brasil 

 

Seguem as informações sobre como o documento deve estar organizado: 

 

  • O documento de comprovante de vacinação contra a COVID-19 deve ser apresentado de forma impressa ou eletrônica; 
  • Não é permitida a apresentação do documento em formato de QR Code; 
  • O documento de comprovante de vacinação contra a COVID-19 deve apresentar as seguintes informações: seu nome completo, o nome comercial da vacina ou o nome da empresa que a produziu, número do lote da dose aplicada e as datas de aplicação de todas as doses. 
  • As vacinas consideradas permitidas para a entrada no Brasil, deverão ser permitidas pela ANVISA, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou pela agência sanitária responsável no país em que a pessoa foi imunizada. 
  • A última aplicação da dose deve ser feita pelo menos 14 dias antes da partida; 
  • Os documentos deverão ser apresentados em inglês, português ou em espanhol.